Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032471 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151169 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1253-A/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813. LUCH ART21. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Nos embargos de executado deduzidos contra execução que tem como título executivo um título de crédito (cheque) que se encontra no domínio das relações imediatas, cabe ao embargante o ónus da prova dos factos respeitantes às relações pessoais, emergentes da relação extracartular, invocadas por aquele embargante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |