Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151169
Nº Convencional: JTRP00032471
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200111120151169
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1253-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART813.
LUCH ART21.
CCIV66 ART342.
Sumário: Nos embargos de executado deduzidos contra execução que tem como título executivo um título de crédito (cheque) que se encontra no domínio das relações imediatas, cabe ao embargante o ónus da prova dos factos respeitantes às relações pessoais, emergentes da relação extracartular, invocadas por aquele embargante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: