Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850596
Nº Convencional: JTRP00023565
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
CESSAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199806089850596
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/94
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/02 IN CJ T2 ANOXVI PAG252.
AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG209.
AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122.
Sumário: I - A recusa do conservador do Registo Predial de não efectivar o registo de uma acção por entender que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância que, para o efeito, o juiz ordenara.
Reclamações: