Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850518
Nº Convencional: JTRP00024184
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199810199850518
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
DL 153/95 DE 1995/07/01.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3.
Sumário: I - Tendo sido já julgados embargos de executado e proferida a respectiva decisão, não deve o processo de execução ser transferido para outro tribunal, mau grado as modificações de competência, decorrente da criação e instalação do Tribunal de Comarca da Maia, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3 ns.1 e 3 da Lei n.24/90, de 4 de Agosto, ex vi n.3 do artigo 55 do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei n.312/93, de 15 de Setembro e do Decreto-Lei n.153/95, de 1 de Julho, e Portaria n.208/97, de 25 de Março.
Reclamações: