Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024184 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199850518 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3. DL 312/93 DE 1993/09/15. DL 153/95 DE 1995/07/01. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido já julgados embargos de executado e proferida a respectiva decisão, não deve o processo de execução ser transferido para outro tribunal, mau grado as modificações de competência, decorrente da criação e instalação do Tribunal de Comarca da Maia, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3 ns.1 e 3 da Lei n.24/90, de 4 de Agosto, ex vi n.3 do artigo 55 do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei n.312/93, de 15 de Setembro e do Decreto-Lei n.153/95, de 1 de Julho, e Portaria n.208/97, de 25 de Março. | ||
| Reclamações: | |||