Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026543 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE TRIBUNAL COMPETENTE CONDUÇÃO SEM CARTA ÓNUS DA PROVA ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200010300040771 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 C. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/19 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG264 | ||
| Sumário: | I - Mostrando-se a relação jurídica, tal como a Autora a configurou na petição, alicerçada num acidente de trabalho "in itinere", o Tribunal do Trabalho é o competente, em razão da matéria, para dela conhecer. II - Verificando-se que o acidente ocorreu no trajecto normal da residência da sinistrada para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto, tem de considerar-se tal acidente como acidente de trabalho in itinere por estar coberto pelas condições gerais e especiais da apólice do seguro. III - Não descaracteriza o acidente como de trabalho o facto de a Autora conduzir uma motorizada sem habilitação legal, por não ter sido provado, prova que competia à seguradora, que o acidente se ficou a dever à ausência dessa licença. | ||
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| Decisão Texto Integral: |