Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040771
Nº Convencional: JTRP00026543
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
TRIBUNAL COMPETENTE
CONDUÇÃO SEM CARTA
ÓNUS DA PROVA
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200010300040771
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 124/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 C.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/19 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG264
Sumário: I - Mostrando-se a relação jurídica, tal como a Autora a configurou na petição, alicerçada num acidente de trabalho "in itinere", o Tribunal do Trabalho é o competente, em razão da matéria, para dela conhecer.
II - Verificando-se que o acidente ocorreu no trajecto normal da residência da sinistrada para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto, tem de considerar-se tal acidente como acidente de trabalho in itinere por estar coberto pelas condições gerais e especiais da apólice do seguro.
III - Não descaracteriza o acidente como de trabalho o facto de a Autora conduzir uma motorizada sem habilitação legal, por não ter sido provado, prova que competia à seguradora, que o acidente se ficou a dever à ausência dessa licença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: