Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031537
Nº Convencional: JTRP00030572
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200104260031537
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7886/91-2S
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART40.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
Sumário: Tendo dois peões (um deles com a idade de 5 anos) atravessado, de noite, uma rua da cidade do Porto, com cerca de 10 metros de largura, fora da passadeira e em local situado entre dois conjuntos de semáforos, estando o segundo permanentemente em posição verde (servindo uma corporação de bombeiros) e circulando o automóvel ligeiro a velocidade superior a 70 Km/hora e o respectivo condutor com uma taxa de alcoolémia de 1,25 gr/l, o que lhe diminuía a atenção, o atropelamento dos peões por este veículo, ocorrido a cerca de 1 metro do passeio do lado esquerdo (atento o sentido do veículo), depois de os peões terem percorrido na travessia cerca de 9 metros, ficou a dever-se a concorrência de culpas, sendo adequado graduá-las em 30% e 70%, para os peões e para o condutor, respectivamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: