Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621073
Nº Convencional: JTRP00021359
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
CONTESTAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199705139621073
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 44/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 N2 ART485 A B ART784 N3.
Sumário: I - Se os Autores alegam, na acção de reivindicação, terem adquirido por compra dois prédios rústicos que os Réus vêm ocupando gratuitamente sem abrir mão deles apesar de instados; Se apenas alguns dos Réus contestaram afirmando serem legítimos possuidores desses prédios por terem celebrado com os Autores, em 1977, um contrato-promessa de compra e venda dos mesmos por preço logo integralmente pago, juntando-os a outros terrenos para implantação de um campo de futebol logo utilizado por um clube da especialidade;
Se a acção tinha de ser proposta contra todos os promitentes compradores em litisconsórcio necessário passivo sob pena de ilegitimidade e até da sentença não produzir o efeito útil normal, a contestação de qualquer deles tinha de aproveitar aos Réus não contestantes; Nunca, sendo assim, poderia a falta de contestação de alguns réus conduzir a que os mesmos fossem condenados, de preceito, a reconhecer que não têm título legítimo para estarem na posse dos prédios e, consequentemente, a entregá-los aos Autores livres de pessoas e bens.
Reclamações: