Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021359 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO CONTESTAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199705139621073 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 N2 ART485 A B ART784 N3. | ||
| Sumário: | I - Se os Autores alegam, na acção de reivindicação, terem adquirido por compra dois prédios rústicos que os Réus vêm ocupando gratuitamente sem abrir mão deles apesar de instados; Se apenas alguns dos Réus contestaram afirmando serem legítimos possuidores desses prédios por terem celebrado com os Autores, em 1977, um contrato-promessa de compra e venda dos mesmos por preço logo integralmente pago, juntando-os a outros terrenos para implantação de um campo de futebol logo utilizado por um clube da especialidade; Se a acção tinha de ser proposta contra todos os promitentes compradores em litisconsórcio necessário passivo sob pena de ilegitimidade e até da sentença não produzir o efeito útil normal, a contestação de qualquer deles tinha de aproveitar aos Réus não contestantes; Nunca, sendo assim, poderia a falta de contestação de alguns réus conduzir a que os mesmos fossem condenados, de preceito, a reconhecer que não têm título legítimo para estarem na posse dos prédios e, consequentemente, a entregá-los aos Autores livres de pessoas e bens. | ||
| Reclamações: | |||