Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650898
Nº Convencional: JTRP00017113
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
REVELIA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
JULGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP199701209650898
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 183/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART255 ART201.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 255 do Código de Processo Civil é obrigatória a notificação ao Réu
- que não haja contestado uma acção de divórcio litigioso, nem apresentado rol de testemunhas nem constituido advogado - do despacho que designa dia para julgamento, traduzindo-se a respectiva omissão em nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa.
Reclamações: