Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017113 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL REVELIA NOTIFICAÇÃO À PARTE JULGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650898 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 ART201. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 255 do Código de Processo Civil é obrigatória a notificação ao Réu - que não haja contestado uma acção de divórcio litigioso, nem apresentado rol de testemunhas nem constituido advogado - do despacho que designa dia para julgamento, traduzindo-se a respectiva omissão em nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||