Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620129
Nº Convencional: JTRP00018012
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUTADO
BENS COMUNS DO CASAL
CÔNJUGE
CITAÇÃO
REQUERIMENTO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199604099620129
Data do Acordão: 04/09/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG218
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/C-94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 ART1038 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG617.
AC STJ DE 1991/01/17 IN BMJ N403 PAG348.
AC STJ DE 1940/07/12 IN RLJ ANO73 PAG398.
AC STJ DE 1940/12/20 IN RLJ ANO74 PAG76.
Sumário: I - O facto de o exequente, ao nomear à penhora bens comuns do casal do devedor executado, não requerer a citação do cônjuge deste, nos termos do artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil, faz precludir o direito de - não decretada a penhora ou ordenado o seu levantamento em embargos de terceiro - na mesma execução vir indicar à penhora os mesmos bens, ainda que, nesta altura, requerendo a citação do cônjuge do executado.
Reclamações: