Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012974 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401190123342 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, o Tribunal da Relação, para decidir sobre matéria de facto, tem de basear-se nos elementos constantes de documentos, nas respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes do processo; terá de servir-se apenas de elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção para decidir de modo divergente do Colectivo, nomeadamente, quando a convicção deste se tiver baseado em depoimentos prestados perante ele. | ||
| Reclamações: | |||