Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123342
Nº Convencional: JTRP00012974
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199401190123342
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/88-2
Data Dec. Recorrida: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
Sumário: Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, o Tribunal da Relação, para decidir sobre matéria de facto, tem de basear-se nos elementos constantes de documentos, nas respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes do processo; terá de servir-se apenas de elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção para decidir de modo divergente do Colectivo, nomeadamente, quando a convicção deste se tiver baseado em depoimentos prestados perante ele.
Reclamações: