Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430788
Nº Convencional: JTRP00014404
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
CESSAÇÃO POR ACORDO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RP199503169430788
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG144.
Sumário: I - Realizado contrato de arrendamento para comércio por mero escrito particular entre as partes, considerando-o estes válido, é suficiente para fazer cessar o contrato igualmente documento particular.
Reclamações: