Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050022
Nº Convencional: JTRP00028483
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MEAÇÃO
EXECUTADO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200003130050022
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 109-C/96
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART862 ART825.
Sumário: Se o exequente, em execução movida contra um só dos cônjuges, pede a penhora em bens do casal e a citação do outro para requerer separação de bens, o regime aplicável é o do artigo 825, mas se pede penhora do direito do executado relativamente aos bens comuns do casal, como meeiro, será de aplicar o artigo 862, ambos preceitos do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: