Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028483 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MEAÇÃO EXECUTADO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050022 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART862 ART825. | ||
| Sumário: | Se o exequente, em execução movida contra um só dos cônjuges, pede a penhora em bens do casal e a citação do outro para requerer separação de bens, o regime aplicável é o do artigo 825, mas se pede penhora do direito do executado relativamente aos bens comuns do casal, como meeiro, será de aplicar o artigo 862, ambos preceitos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |