Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130160
Nº Convencional: JTRP00032888
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
PROPRIETÁRIO
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP200110040130160
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 593/99
Data Dec. Recorrida: 03/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892.
Sumário: I - Na venda de bens alheios, a nulidade referida no artigo 892 do Código Civil é ineficaz em relação ao dono da coisa, apenas se aplicando nas relações entre o alienante e o adquirente.
II - Em face do verdadeiro proprietário o contrato não tem qualquer valor, pois é-lhe indiferente que o acto subsista ou se anule, na medida em que pode reivindicar a coisa sem necessidade de promover a anulação do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: