Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032888 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA PROPRIETÁRIO INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200110040130160 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892. | ||
| Sumário: | I - Na venda de bens alheios, a nulidade referida no artigo 892 do Código Civil é ineficaz em relação ao dono da coisa, apenas se aplicando nas relações entre o alienante e o adquirente. II - Em face do verdadeiro proprietário o contrato não tem qualquer valor, pois é-lhe indiferente que o acto subsista ou se anule, na medida em que pode reivindicar a coisa sem necessidade de promover a anulação do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |