Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230452
Nº Convencional: JTRP00007638
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199302159230452
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1834-2
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Em matéria de fixação da área do bem expropriado não pode haver divergência entre os peritos, nem inexactidão entre a vistoria e os laudos. É que a aplicação dos critérios legais após a classificação do terreno e a determinação do valor do metro quadrado há-de ter por base, exactamente, a área certa da parcela expropriada.
II - Assim, ocorrendo tais divergências, impõe-se anular a decisão, bem como todo o processado produzido a partir da peritagem efectuada pelos árbitros do tribunal e das partes.
Reclamações: