Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007638 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302159230452 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1834-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de fixação da área do bem expropriado não pode haver divergência entre os peritos, nem inexactidão entre a vistoria e os laudos. É que a aplicação dos critérios legais após a classificação do terreno e a determinação do valor do metro quadrado há-de ter por base, exactamente, a área certa da parcela expropriada. II - Assim, ocorrendo tais divergências, impõe-se anular a decisão, bem como todo o processado produzido a partir da peritagem efectuada pelos árbitros do tribunal e das partes. | ||
| Reclamações: | |||