Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002485 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INJÚRIA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199107039150234 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 ART165 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que o arguido dirigiu ao assistente as expressões " corno ", " filho da puta " e " azeiteiro ", objectivamente e subjectivamente injuriosas, com a consciência de que atingia a honra e consideração daquele, bem sabendo que a sua conduta era proibida, não pode deixar de ser condenado como autor do crime de injúrias, previsto e punido pelo artigo 165, do Código Penal. II - Tendo o arguido sido condenado na multa global de 16 contos e ficado provado que ganha 59 contos por mês, que vive em casa própria e que tem sete filhos, não pode concluir-se pela impossibilidade de pagar aquela multa. Por isso, não pode ser-lhe suspensa a execução da pena. | ||
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