Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551178
Nº Convencional: JTRP00017154
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199602269551178
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2566/95
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74.
Sumário: I - Tendo havido " convenção escrita " válida, atribuindo a competência a determinado tribunal para as questões emergentes da execução das cláusulas contratuais não há que lançar mão do que prescreve a lei substantiva quanto à fixação do lugar do cumprimento da obrigação.
Reclamações: