Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017154 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551178 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2566/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido " convenção escrita " válida, atribuindo a competência a determinado tribunal para as questões emergentes da execução das cláusulas contratuais não há que lançar mão do que prescreve a lei substantiva quanto à fixação do lugar do cumprimento da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||