Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002277 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO LABORAL TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199110079150400 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNIFORMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART125. CCIV66 ART7 N3. CPT63 ART177 N1. CPT81 ART184 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/04 IN A D N301 PAG196. AC RP DE 1979/06/04 IN A D N214 PAG934. AC RP DE 1981/03/30 IN A D N233 PAG690. AC RP PROC9050168 DE 1990/11/19. | ||
| Sumário: | I - Se entre a pratica da infracção ( da competencia dos tribunais do trabalho ) e o levantamento do auto de noticia decorreu um periodo de tempo inferior a dois anos, não se extinguiu o exercicio da respectiva acção penal por prescrição - art. 184, n. 1 do C. P. T.. II - Para a verificação da infracção não basta a simples materialidade da conduta, tornando-se indispensavel a possibilidade de uma imputação subjectiva a titulo de dolo ou culpa ( em sentido restrito ). | ||
| Reclamações: | |||