Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150400
Nº Convencional: JTRP00002277
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199110079150400
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNIFORMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CP886 ART125.
CCIV66 ART7 N3.
CPT63 ART177 N1.
CPT81 ART184 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/04 IN A D N301 PAG196.
AC RP DE 1979/06/04 IN A D N214 PAG934.
AC RP DE 1981/03/30 IN A D N233 PAG690.
AC RP PROC9050168 DE 1990/11/19.
Sumário: I - Se entre a pratica da infracção ( da competencia dos tribunais do trabalho ) e o levantamento do auto de noticia decorreu um periodo de tempo inferior a dois anos, não se extinguiu o exercicio da respectiva acção penal por prescrição - art. 184, n. 1 do C. P. T..
II - Para a verificação da infracção não basta a simples materialidade da conduta, tornando-se indispensavel a possibilidade de uma imputação subjectiva a titulo de dolo ou culpa ( em sentido restrito ).
Reclamações: