Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230449
Nº Convencional: JTRP00034292
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RP200203210230449
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 53/99
Data Dec. Recorrida: 10/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222.
Sumário: Face à recusa do empreiteiro em efectuar a reparação do defeito, é legítimo que, em caso de necessidade, o dono da obra proceda à reparação através de terceira pessoa, sem prévio recurso ao tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: