Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940769
Nº Convencional: JTRP00029769
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DOLO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200101319940769
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1883/94
Data Dec. Recorrida: 01/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART14.
CPP95 ART410 N2 A.
Sumário: A omissão de indagação, pelo tribunal do julgamento, da existência dos diversos tipos de dolo, viola o artigo 14 do Código Penal e os princípios da unidade e indivisibilidade do objecto do processo, integrando, tal omissão, o vício da alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal (insuficiência para a decisão da matéria de facto provada).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: