Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029769 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DOLO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200101319940769 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1883/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART14. CPP95 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | A omissão de indagação, pelo tribunal do julgamento, da existência dos diversos tipos de dolo, viola o artigo 14 do Código Penal e os princípios da unidade e indivisibilidade do objecto do processo, integrando, tal omissão, o vício da alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal (insuficiência para a decisão da matéria de facto provada). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |