Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224327
Nº Convencional: JTRP00011518
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CITAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
PESSOA SINGULAR
SOCIEDADE COMERCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199001040224327
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIADE
Tribunal Recorrido: T J VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228-A N1 N2 ART238-A N1 N2.
Sumário: I - A citação por via postal apenas está legalmente prevista para as pessoas colectivas e as sociedades.
II - A citação das pessoas singulares deve ser feita por intermédio de funcionário judicial.
Reclamações: