Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010804 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310189350248 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART498 N1 N3. | ||
| Sumário: | Na acção em que se pede o pagamento da indemnização emergente de acidente de viação, compete ao réu alegar e provar a prescrição do respectivo direito, por se tratar de instituto extintivo de um direito e, assim, constituir matéria de excepção. | ||
| Reclamações: | |||