Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350248
Nº Convencional: JTRP00010804
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199310189350248
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 313/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART498 N1 N3.
Sumário: Na acção em que se pede o pagamento da indemnização emergente de acidente de viação, compete ao réu alegar e provar a prescrição do respectivo direito, por se tratar de instituto extintivo de um direito e, assim, constituir matéria de excepção.
Reclamações: