Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120071
Nº Convencional: JTRP00032254
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
Nº do Documento: RP200105290120071
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART372 N2 ART376.
CPC95 ART544 ART545 ART546 ART550.
Sumário: I - Nos documentos particulares a assinatura só se considera verdadeira se for expressa ou tacitamente reconhecida pela parte contra quem o documento é exibido ou se legal ou judicialmente for havida como tal; havendo impugnação, é ao apresentante que incumbe provar a autoria contestada.
II - O conceito de falsidade reporta-se essencialmente aos documentos autênticos e aos particulares que, tal como esses, façam prova plena, nos termos do artigo 376 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: