Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004921 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DESPACHO TRÂNSITO EM JULGADO INSTRUÇÃO CRIMINAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199204299210021 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/91-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N1 N3 ART68 N2 ART277 N1 ART286 N1 ART287 ART279. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/19 IN CJ ANOXV T5 PAG227. AC RP DE 1990/07/11 IN CJ ANOXV T4 PAG247. | ||
| Sumário: | I - Relativamente a crime semi-público, uma vez ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, pode o denunciante com a faculdade de se constituir assistente usar dela e, consequentemente, requerer a abertura da instrução. II - A fiscalização da legalidade da actuação do Ministério Público, quando se abstenha de acusar, é promovida pelo assistente a quem a lei atribui legitimidade para a submeter à apreciação da jurisdição ( artigo 287 do Código de Processo Penal ); a instrução a requerimento do assistente cumpre essa finalidade. III - O despacho de arquivamento do inquérito não é decisão jurisdicional pelo que é insusceptível de trânsito em julgado, devendo considerar-se o processo pendente apesar de aquele, designadamente para efeitos de constituição de assistente. IV - O inquérito pode ser reaberto nas circunstâncias mencionadas no artigo 279 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||