Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210892
Nº Convencional: JTRP00007141
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO PENAL
DESERÇÃO DE RECURSO
CUSTAS
FALTA DE PAGAMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199301069210892
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 84-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 ART144 ART145 N3.
CPC67 ART292 N1.
CPP87 ART4 ART420.
Sumário: Tendo sido julgado deserto um recurso com o fundamento de o recorrente não ter pago as respectivas custas ( artigos 143, 144 e 145, nº 3 do Código das Custas Judiciais, 292, nº 1 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal ) e interposto recurso deste despacho com a alegação de que o demandado recorrente e o seu mandatário não receberam o aviso da conta, este último recurso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência por se verificar que o recorrente foi avisado da conta de custas e que só por lapso alegou o contrário.
Reclamações: