Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007141 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DESERÇÃO DE RECURSO CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301069210892 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143 ART144 ART145 N3. CPC67 ART292 N1. CPP87 ART4 ART420. | ||
| Sumário: | Tendo sido julgado deserto um recurso com o fundamento de o recorrente não ter pago as respectivas custas ( artigos 143, 144 e 145, nº 3 do Código das Custas Judiciais, 292, nº 1 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal ) e interposto recurso deste despacho com a alegação de que o demandado recorrente e o seu mandatário não receberam o aviso da conta, este último recurso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência por se verificar que o recorrente foi avisado da conta de custas e que só por lapso alegou o contrário. | ||
| Reclamações: | |||