Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440117
Nº Convencional: JTRP00014465
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
GESTÃO PÚBLICA
VIA PÚBLICA
OBRAS
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199506299440117
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 43/90
Data Dec. Recorrida: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ECON - DIR RODOV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 G.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 N1 ART4 N1.
CE54 ART3 N3 ART4 N21 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/04/03 IN JR ANO16 PAG342.
AC T CONFL DE 1958/04/17 IN DIR PAG207.
AC STJ DE 1959/05/16 IN BMJ N187 PAG87.
AC STA DE 1969/11/28 IN BMJ N193 PAG411.
Sumário: I - Na caracterização de um acto como de gestão pública, para efeito de competência do contencioso administrativo, não basta a qualidade da pessoa responsável nem a culpa funcional, exigindo-se ainda que se trate de um acto característico da actividade administrativa.
II - Integra actividade dessa natureza a falta de sinalização adequada, a cargo da Junta Autónoma das Estradas, nos locais onde ela é imposta, mas não a falta de sinalização de um veículo estacionado em faixa de rodagem que se encontra em obras de reparação e está interdita ao trânsito.
III - É imputável a culpa do lesado o acidente, ocorrido em troço de estrada onde existe um sinal de trânsito proibido e barreiras de protecção, por motivo de embate em veículo estacionado nesse troço.
Reclamações: