Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420217
Nº Convencional: JTRP00013585
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199501199420217
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8833/92
Data Dec. Recorrida: 01/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - A sentença deve considerar-se juridicamente fundamentada se o juiz, não indicando embora as normas legais, indica a doutrina geral e os princípios jurídicos em que se baseia para decidir as questões postas.
Reclamações: