Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026671 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM LOCAÇÃO FALTA DE ACORDO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199909239831054 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1403 N1 ART1420 N1 ART1024 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428. | ||
| Sumário: | I - O contrato de locação, pelo qual o condomínio de prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal cede a terceiro o gozo temporário de partes comuns do prédio, mediante retribuição, exige o acordo ou consentimento de todos os condóminos do prédio, como comproprietários das suas partes comuns. II - Celebrado tal contrato sem acordo de todos os condóminos, ele é ineficaz em relação aos condóminos que não deram o seu acordo, tendo mesmo votado contra a deliberação relativa à celebração do contrato. | ||
| Reclamações: | |||