Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831054
Nº Convencional: JTRP00026671
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
LOCAÇÃO
FALTA DE ACORDO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199909239831054
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/97
Data Dec. Recorrida: 04/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1403 N1 ART1420 N1 ART1024 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428.
Sumário: I - O contrato de locação, pelo qual o condomínio de prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal cede a terceiro o gozo temporário de partes comuns do prédio, mediante retribuição, exige o acordo ou consentimento de todos os condóminos do prédio, como comproprietários das suas partes comuns.
II - Celebrado tal contrato sem acordo de todos os condóminos, ele é ineficaz em relação aos condóminos que não deram o seu acordo, tendo mesmo votado contra a deliberação relativa à celebração do contrato.
Reclamações: