Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140564
Nº Convencional: JTRP00003104
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: LETRA
ACEITE
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202179140561
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1695-1
Data Dec. Recorrida: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART28.
CCIV66 ART342.
Sumário: Tendo assinado uma letra no lugar do aceite, aos executados-embargantes cabia o ónus da prova de que não tinham a intenção de se obrigar cambiariamente, mas tão só a sociedade de que eram sócios, e que haviam delegado na portadora, através de um contrato de preenchimento, a menção, no título, dessa sociedade como sacada e das assinaturas como gerentes da última.
Reclamações: