Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003104 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE ASSINATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202179140561 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1695-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART28. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Tendo assinado uma letra no lugar do aceite, aos executados-embargantes cabia o ónus da prova de que não tinham a intenção de se obrigar cambiariamente, mas tão só a sociedade de que eram sócios, e que haviam delegado na portadora, através de um contrato de preenchimento, a menção, no título, dessa sociedade como sacada e das assinaturas como gerentes da última. | ||
| Reclamações: | |||