Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019438 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ACÇÃO DE DESPEJO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA FALTA DE CITAÇÃO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631274 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART19 ART28 ART771 F. RAU90 ART83. CCIV66 ART1682-A ART1682-B. | ||
| Sumário: | I - Na acção para resolução de contrato de arrendamento de prédio que constitui a casa de morada da família, e apesar de ser arrendatário apenas um dos cônjuges, há litisconsórcio necessário passivo de ambos os cônjuges. II - Intentada essa acção contra o arrendatário e o cônjuge, o qual não foi citado nem interveio no processo, verifica-se fundamento legal para interposição, por esse cônjuge, do recurso extraordinário de revisão da sentença que julgou tal acção procedente. | ||
| Reclamações: | |||