Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631274
Nº Convencional: JTRP00019438
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
FALTA DE CITAÇÃO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199612199631274
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART28 ART771 F.
RAU90 ART83.
CCIV66 ART1682-A ART1682-B.
Sumário: I - Na acção para resolução de contrato de arrendamento de prédio que constitui a casa de morada da família, e apesar de ser arrendatário apenas um dos cônjuges, há litisconsórcio necessário passivo de ambos os cônjuges.
II - Intentada essa acção contra o arrendatário e o cônjuge, o qual não foi citado nem interveio no processo, verifica-se fundamento legal para interposição, por esse cônjuge, do recurso extraordinário de revisão da sentença que julgou tal acção procedente.
Reclamações: