Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110168
Nº Convencional: JTRP00032160
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CRIME PARTICULAR
DEDUÇÃO
FALTA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
QUEIXA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200106130110168
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Processo no Tribunal Recorrido: 81/00
Data Dec. Recorrida: 11/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM -TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART116 N1 ART117.
CPP98 ART50 N1 ART285 N1.
Sumário: Arquivado o inquérito por o assistente não ter deduzido acusação no prazo de 10 dias, para que fora notificado, nada impede que o ofendido venha apresentar nova queixa pelos mesmos factos - integrantes do crime de difamação - desde que dentro dos 6 meses em conformidade com o artigo 115 do Código Penal, constituindo-se assistente também neste novo inquérito.
A não dedução da acusação particular no prazo previsto no artigo 285 do Código de Processo Penal, só tem efeito no processo em que ocorre, levando ao seu arquivamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: