Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032160 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR DEDUÇÃO FALTA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS QUEIXA RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110168 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM -TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART116 N1 ART117. CPP98 ART50 N1 ART285 N1. | ||
| Sumário: | Arquivado o inquérito por o assistente não ter deduzido acusação no prazo de 10 dias, para que fora notificado, nada impede que o ofendido venha apresentar nova queixa pelos mesmos factos - integrantes do crime de difamação - desde que dentro dos 6 meses em conformidade com o artigo 115 do Código Penal, constituindo-se assistente também neste novo inquérito. A não dedução da acusação particular no prazo previsto no artigo 285 do Código de Processo Penal, só tem efeito no processo em que ocorre, levando ao seu arquivamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |