Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551431
Nº Convencional: JTRP00017749
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE PAGAMENTO
SISA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199605039551431
Data do Acordão: 05/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 382-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 ART281 ART282 ART325 N1.
CSISD58 ART146.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel com tradição material da coisa ao promitente comprador não dá lugar, na acção onde é invocado ou provado,
à suspensão da instância por falta de pagamento da sisa.
II - O chamamento à autoria pressupõe a prática de acto ilícito do chamado que o constitui na obrigação de indemnizar o chamante.
Reclamações: