Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017749 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FALTA DE PAGAMENTO SISA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605039551431 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280 ART281 ART282 ART325 N1. CSISD58 ART146. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel com tradição material da coisa ao promitente comprador não dá lugar, na acção onde é invocado ou provado, à suspensão da instância por falta de pagamento da sisa. II - O chamamento à autoria pressupõe a prática de acto ilícito do chamado que o constitui na obrigação de indemnizar o chamante. | ||
| Reclamações: | |||