Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030986 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PERÍODO EXPERIMENTAL DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101050011120 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 431/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 403/91 DE 1991/10/16. | ||
| Sumário: | I - A função de um vigilante de instalações públicas ou privadas, industriais ou comerciais, não tem o grau de responsabilidade que exiga um período de experiência ou de prova de 6 meses para mostrar que possui aptidões para o exercício de tais funções. II - É nula a cláusula que estipula o período experimental de 6 meses por as funções de vigilante se não encaixarem na alínea b) do n.2 do artigo 55 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei n.403/91, de 16 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |