Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031206 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO RENDA RECIBO RECIBO DE QUITAÇÃO RECUSA SENHORIO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101170040741 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART14. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35. | ||
| Sumário: | Tem de considerar-se ter havido recusa de recibo de renda, para o efeito do crime de especulação previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro, o facto de o arguido (como procurador do senhorio) não ter emitido nem entregue ao arrendatário os recibos relativos às rendas pagas por este, não obstante solicitado várias vezes para o efeito, sabendo o arguido que era obrigado a proceder a essa entrega. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |