Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040741
Nº Convencional: JTRP00031206
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ESPECULAÇÃO
RENDA
RECIBO
RECIBO DE QUITAÇÃO
RECUSA
SENHORIO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP200101170040741
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/00
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART14.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35.
Sumário: Tem de considerar-se ter havido recusa de recibo de renda, para o efeito do crime de especulação previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro, o facto de o arguido (como procurador do senhorio) não ter emitido nem entregue ao arrendatário os recibos relativos às rendas pagas por este, não obstante solicitado várias vezes para o efeito, sabendo o arguido que era obrigado a proceder a essa entrega.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: