Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840058
Nº Convencional: JTRP00023066
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
TERMO
Nº do Documento: RP199803239840058
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG259
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 338/96
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B.
Sumário: I - Não satisfaz as exigências do artigo 41 n.1 alínea b) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho dizer que " o contrato é celebrado a fim de suprir necessidades transitórias de serviço devido ao acréscimo excepcional da actividade para as actuais unidades do Centro de Informações devido ao seu número ser insuficiente para fazer face ao volume de trabalho existente ".
II - Trata-se da menção de uma indicação genérica e abstracta, capaz de suportar em si diversas situações concretas, que não satisfaz o objectivo pretendido pelo legislador.
Reclamações: