Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023066 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO TERMO | ||
| Nº do Documento: | RP199803239840058 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não satisfaz as exigências do artigo 41 n.1 alínea b) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho dizer que " o contrato é celebrado a fim de suprir necessidades transitórias de serviço devido ao acréscimo excepcional da actividade para as actuais unidades do Centro de Informações devido ao seu número ser insuficiente para fazer face ao volume de trabalho existente ". II - Trata-se da menção de uma indicação genérica e abstracta, capaz de suportar em si diversas situações concretas, que não satisfaz o objectivo pretendido pelo legislador. | ||
| Reclamações: | |||