Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002743
Nº Convencional: JTRP00018587
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ENCARREGADO DE ARMAZÉM
NATUREZA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP198401090002743
Data do Acordão: 01/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional: PRT IN BMT N31/75.
PRT IN BTE N32/77.
PRT IN BTE N19/79.
CCT IN BTE N34/80.
Sumário: I - O que destingue o encarregado de armazém do fiel de armazém e do conferente é, fundamentalmente, o poder de direcção de outros trabalhadores e a responsabilidade pelo bom funcionamento, que os dois últimos não têm.
II - Aquele poder de direcção não tem gradações nas P.R.T.'s aplicáveis, bastando que haja um trabalhador que aquele deva dirigir.
Reclamações: