Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018587 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENCARREGADO DE ARMAZÉM NATUREZA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP198401090002743 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT IN BMT N31/75. PRT IN BTE N32/77. PRT IN BTE N19/79. CCT IN BTE N34/80. | ||
| Sumário: | I - O que destingue o encarregado de armazém do fiel de armazém e do conferente é, fundamentalmente, o poder de direcção de outros trabalhadores e a responsabilidade pelo bom funcionamento, que os dois últimos não têm. II - Aquele poder de direcção não tem gradações nas P.R.T.'s aplicáveis, bastando que haja um trabalhador que aquele deva dirigir. | ||
| Reclamações: | |||