Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820267
Nº Convencional: JTRP00023684
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
FALTA
RECURSO DE APELAÇÃO
SENTENÇA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199805199820267
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1044-B
Data Dec. Recorrida: 05/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/01/11 IN BMJ N238 PAG262.
Sumário: I - Em processo de inventário ( para separação de meações e apenso a acção de divórcio ) os agravos de despachos proferidos sobre reclamações de mapas e promoções ou formas de partilha, que ficaram retidos por não haver recurso da sentença final, sobem, depois desta transitar em julgado, se tiverem para o agravante um interesse independente da mesma sentença e se ele requerer a subida no decêndio posterior ao trânsito.
Reclamações: