Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023684 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES FALTA RECURSO DE APELAÇÃO SENTENÇA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820267 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1044-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/01/11 IN BMJ N238 PAG262. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário ( para separação de meações e apenso a acção de divórcio ) os agravos de despachos proferidos sobre reclamações de mapas e promoções ou formas de partilha, que ficaram retidos por não haver recurso da sentença final, sobem, depois desta transitar em julgado, se tiverem para o agravante um interesse independente da mesma sentença e se ele requerer a subida no decêndio posterior ao trânsito. | ||
| Reclamações: | |||