Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020603 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199702069630819 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Sumário: | I - O senhorio deixa de poder resolver o contrato ( com fundamento na falta de habitação ou de residência permanente do locatário ) devido à permanência no locado do cônjuge deste, ou parentes em linha recta ou outros familiares seus, se essa permanência revelar que aí continua a base ou sede da sociedade familiar, qualquer que seja a duração do afastamento do locatário. | ||
| Reclamações: | |||