Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630819
Nº Convencional: JTRP00020603
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199702069630819
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 196/94
Data Dec. Recorrida: 03/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Sumário: I - O senhorio deixa de poder resolver o contrato
( com fundamento na falta de habitação ou de residência permanente do locatário ) devido à permanência no locado do cônjuge deste, ou parentes em linha recta ou outros familiares seus, se essa permanência revelar que aí continua a base ou sede da sociedade familiar, qualquer que seja a duração do afastamento do locatário.
Reclamações: