Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026757 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA PENA DE MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199911039910236 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 ART47 N2 ART71 ART143 N1. CPP98 ART127. | ||
| Sumário: | I - Para alcançar o grau de certeza indispensável para a condenação basta que da ponderação, segundo as regras da experiência, dos meios de prova existentes se alcance a convicção de que o agente praticou o facto que lhe é imputado. II - Sendo o arguido delinquente primário e tendo agredido a ofendida, sua irmã, com as mãos, cujas ofensas causaram 8 dias de doença, tendo-a agredido na casa da herança de ambos, quando a ofendida se encontrava desprevenida e indefesa, por causa da partilha dos bens deixados pelos pais, sendo de posição social média, auferindo 280 contos mensais de reforma, sendo a esposa professora do ensino básico, reformada, vivendo em casa própria e tendo dois filhos, de 17 e 18 anos, estudantes, julga-se adequado condenar o arguido na pena de 160 dias de multa à taxa de 2.000 escudos por dia, tendo, em atenção que, sendo a pena de multa uma verdadeira pena, só atingirá os seus fins se impuser ao condenado um sacrifício sensível. | ||
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| Decisão Texto Integral: |