Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028022 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002249831261 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113-C/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART200. | ||
| Sumário: | A graduação de créditos prevista no artigo 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a falência não tem lugar no domínio da recuperação de empresas como é o caso da Reestruturação Financeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |