Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831261
Nº Convencional: JTRP00028022
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200002249831261
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 113-C/94-1S
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART200.
Sumário: A graduação de créditos prevista no artigo 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a falência não tem lugar no domínio da recuperação de empresas como é o caso da Reestruturação Financeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: