Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320445
Nº Convencional: JTRP00011947
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
COMITENTE
COMISSÁRIO
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199312149320445
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 253/92
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART498 N2 ART500.
Sumário: I - Cabe ao comitente indemnizar os danos causados pelo comissário, independentemente de culpa.
II - É de 3 anos o prazo de prescrição do direito de exigir a indemnização em caso de regresso.
Reclamações: