Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640383
Nº Convencional: JTRP00018122
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199606059640383
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART309 N1.
Sumário: I - Sendo imputado ao arguido na decisão de pronúncia o mesmo crime com base nos mesmos factos constantes da acusação, a invocação de alteração substancial dos factos como fundamento do recurso tem de classificar-se, no mínimo, como um expediente de pouca lisura processual.
II - Não estando o despacho de pronúncia afectado da nulidade do artigo 309 n. 1 do Código de Processo Penal invocada, é o mesmo de rejeitar por manifesta improcedência.
Reclamações: