Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018122 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA NULIDADE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059640383 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART309 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo imputado ao arguido na decisão de pronúncia o mesmo crime com base nos mesmos factos constantes da acusação, a invocação de alteração substancial dos factos como fundamento do recurso tem de classificar-se, no mínimo, como um expediente de pouca lisura processual. II - Não estando o despacho de pronúncia afectado da nulidade do artigo 309 n. 1 do Código de Processo Penal invocada, é o mesmo de rejeitar por manifesta improcedência. | ||
| Reclamações: | |||