Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023427 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETÊNCIA MATERIAL DIVÓRCIO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199804029751187 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10. CPC67 ART77 N2 A ART95. LOTJ87 ART45 ART46 ART60 ART61. | ||
| Sumário: | I - Por analogia com o disposto nos artigos 77 n.2 alínea a) e 95 do Código de Processo Civil, por força do artigo 10 do Código Civil, é materialmente competente para o inventário subsequente ao divórcio decretado no estrangeiro, e cuja sentença já foi revista e confirmada, o tribunal onde se localizam os bens a partilhar, devendo este tribunal requisitar, para apensação, o processo onde a sentença foi revista e confirmada. | ||
| Reclamações: | |||