Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751187
Nº Convencional: JTRP00023427
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: TRIBUNAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIVÓRCIO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199804029751187
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG225
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 217/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10.
CPC67 ART77 N2 A ART95.
LOTJ87 ART45 ART46 ART60 ART61.
Sumário: I - Por analogia com o disposto nos artigos 77 n.2 alínea a) e 95 do Código de Processo Civil, por força do artigo 10 do Código Civil, é materialmente competente para o inventário subsequente ao divórcio decretado no estrangeiro, e cuja sentença já foi revista e confirmada, o tribunal onde se localizam os bens a partilhar, devendo este tribunal requisitar, para apensação, o processo onde a sentença foi revista e confirmada.
Reclamações: