Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030696
Nº Convencional: JTRP00029222
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
ARRENDATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
REGIME
RENDA
RENDA CONDICIONADA
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200005180030696
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG190
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 653/99
Data Dec. Recorrida: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART87 ART79.
Sumário: Sendo aplicável o regime de renda estatuído no artigo 87 do Regime do Arrendamento Urbano, para os casos de transmissão do arrendamento por morte do arrendatário, a que se reporta o artigo 85 do mesmo Diploma Legal, a renda deve ser fixada conforme determina o artigo 79 do Regime do Arrendamento Urbano, por livre negociação entre as partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: