Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013314 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO ARGUIDO DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199401059351308 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2477-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA DELEGAÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 ART211. CONST92 ART27 N3 ART28 N3. | ||
| Sumário: | I - Indiciando-se que o arguido praticou factos que integram os crimes de fabrico e passagem de cheques falsos, da previsão dos artigos 241, 243 e 287, ns. 1 e 2 do Código Penal, fazendo parte de uma organização que se dedicava à prática de tais crimes, evidente se torna que, em liberdade, colocaria em perigo o normal decurso do inquérito, ainda em fase inicial, e haveria ainda o perigo de continuação da actividade criminosa, pelo que a prisão preventiva é a única medida de coacção que se revela proporcional e adequada. II - Não impede a sua sujeição a essa medida, o facto de ter alegado que é uma "pessoa doente", pois tal doença é susceptível de tratamento ambulatório, além de que os estabelecimentos prisionais estão, por via de regra, apetrechados para a prestação de cuidados médicos de qualquer natureza. | ||
| Reclamações: | |||