Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033386 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200202060141221 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART483. CPC95 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. AC RP IN PROC0040068. AC RP IN PROC9940633. AC RP IN PROC9840763. AC STJ IN PROC2758/00-3 DE 2001/01/10. | ||
| Sumário: | Absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão por não se ter provado que o título foi emitido na data nele aposta, deve o arguido ser condenado no pedido de indemnização contra si deduzido, por ter emitido o cheque, que ainda não foi pago, destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas pela demandante civil à sociedade comercial representada pelo arguido. Não obsta a tal condenação o facto do pedido ter sido deduzido apenas contra o arguido e já não também contra a sociedade de que ele era representante. | ||
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| Decisão Texto Integral: |