Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027320 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL LITISCONSÓRCIO TRESPASSE RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931265 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 645-A/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 N1. CPC67 ART28 N2 ART325 N1. | ||
| Sumário: | I - O trespassante conserva o direito de propriedade sobre o estabelecimento até integral pagamento do preço quando o trespasse foi feito através de venda com reserva da propriedade para o trespassante até ao momento do referido pagamento integral. II - Só com a intervenção do trespassante poderá a decisão a proferir na acção proposta contra o trespassário, discutindo a caducidade do contrato de arrendamento do local do estabelecimento, produzir o seu efeito útil normal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |