Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931265
Nº Convencional: JTRP00027320
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LITISCONSÓRCIO
TRESPASSE
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199911119931265
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 645-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 N1.
CPC67 ART28 N2 ART325 N1.
Sumário: I - O trespassante conserva o direito de propriedade sobre o estabelecimento até integral pagamento do preço quando o trespasse foi feito através de venda com reserva da propriedade para o trespassante até ao momento do referido pagamento integral.
II - Só com a intervenção do trespassante poderá a decisão a proferir na acção proposta contra o trespassário, discutindo a caducidade do contrato de arrendamento do local do estabelecimento, produzir o seu efeito útil normal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: