Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019049 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630604 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/96-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART403 N1 N3 ART622. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/23 IN BMJ N281 PAG248. AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG80. | ||
| Sumário: | I - Não é de admitir que, pela providência cautelar não especificada, se logre a obtenção de medidas iguais ou idênticas às que se obteriam por meio de arresto, pois dessa forma acabaria por se conseguir, na prática, um verdadeiro arresto, utilizando, em manifesta fraude à lei, uma providência cautelar não especificada para obtenção de um fim que a própria lei proibe. II - Não podendo o requerente da providência cautelar não especificada lançar mão do arresto por a tal obstar o disposto no artigo 403 n.3 do Código de Processo Civil, também não podia obter os efeitos práticos daquele, ou mesmo efeitos mais amplos, através daquela providência. | ||
| Reclamações: | |||