Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630604
Nº Convencional: JTRP00019049
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
ARRESTO
Nº do Documento: RP199606209630604
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART403 N1 N3 ART622.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/23 IN BMJ N281 PAG248.
AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG80.
Sumário: I - Não é de admitir que, pela providência cautelar não especificada, se logre a obtenção de medidas iguais ou idênticas às que se obteriam por meio de arresto, pois dessa forma acabaria por se conseguir, na prática, um verdadeiro arresto, utilizando, em manifesta fraude à lei, uma providência cautelar não especificada para obtenção de um fim que a própria lei proibe.
II - Não podendo o requerente da providência cautelar não especificada lançar mão do arresto por a tal obstar o disposto no artigo 403 n.3 do Código de Processo Civil, também não podia obter os efeitos práticos daquele, ou mesmo efeitos mais amplos, através daquela providência.
Reclamações: