Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240431
Nº Convencional: JTRP00007650
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
PROCESSO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199302029240431
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6919/91
Data Dec. Recorrida: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART265 ART519 ART668 N1 D.
CCIV66 ART424 N1 ART1022 ART1023 ART1038 F ART1049 ART1059 N2
ART1118 ART334.
RAU ART64 N1 F ART115 N1 N2.
CPI40 ART118 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG50.
AC RL DE 1978/01/17 IN CJ T1 ANOIII PAG40.
AC RC DE 1989/09/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG64.
AC RE DE 1988/06/23 IN CJ T3 ANOXIII PAG299.
AC RP DE 1988/05/05 IN CJ T3 ANOXIII PAG213.
Sumário: I - Como dos artigos 264, n. 2, 265 e 519 do Código de Processo Civil se vê, a proibição de "venire contra factum proprium", consubstanciador de abuso de direito, encontra-se amplamente consagrado no tocante às próprias relações ou comportamentos processuais.
II - O erro de julgamento, e consequente injustiça da decisão, resultante de deficiente interpretação ou inadequada aplicação da lei determinante da não conformidade da sentença com o direito substantivo aplicável, não constitui nulidade da sentença, designadamente, a prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
III - Não há trespasse quando a transferência do gozo do imóvel não é acompanhada da transferência de qualquer estabelecimento comercial ou industrial antes, e só, o havendo quando para o trespassário, se transferem os elementos ( instalações, utensílios, máquinas, mercadorias, aviamento, etc. ) que o integram e, no mínimo, o caracterizam enquanto negócio em movimento.
Reclamações: