Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330768
Nº Convencional: JTRP00011804
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199406089330768
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
Sumário: Deve qualificar-se como crime de falsificação o facto de se fazer constar de cheque a nota de "extravio" que não corresponde à realidade mas que
é aposta em função de declaração do sacador nesse sentido.
O facto de a acusação ter qualificado tal factualidade como crime de emissão de cheque sem provisão não confere o poder de arquivar os autos, podendo e devendo rectificar-se o enquadramento jurídico-criminal, prosseguindo os autos pelo crime do artigo 228, ns. 1, alínea b) e 2 do Código Penal.
Reclamações: