Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210257
Nº Convencional: JTRP00003770
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: RECURSO
RENÚNCIA
ACEITAÇÃO TÁCITA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199209159210257
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART681 N1 N2 N3 ART1456 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/08 IN BMJ N297 PAG406.
Sumário: I - A renúncia ao recurso tem de ser expressa; a aceitação expressa tem de ocorrer após a prolação do aresto; a aceitação tácita deriva de qualquer facto, também posterior à decisão, que seja inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer.
II - Estão fora do âmbito do processo de fixação judicial de prazo questões de carácter contencioso, como sejam as de inexistência ou nulidade da obrigação, pois não estão contempladas nos fins dos processos especiais de jurisdição voluntária.
Reclamações: