Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012917 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO PARTICIPAÇÃO PROCURAÇÃO PODERES ESPECIAIS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401129321191 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 971/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49. CPC67 ART40. CP82 ART112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02. | ||
| Sumário: | Apresentada participação por crime de emissão de cheque sem provisão, por mandatário não munido de procuração com os " poderes especiais especificados " exigidos pelo artigo 49 do Código de Processo Penal na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça número 2/92, é possível a ratificação do processado, mesmo que ocorrida para além do prazo de seis meses aludido no artigo 112 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||